Você já adquiriu a Proveta de 100mL para atender Portaria 528/14 do INMETRO?
A Proveta de 100mL para atender Portaria 528/14 do INMETRO é quase um artigo de luxo. Isto porque o seu custo aumentou e não é possível encontrar com facilidade este item.
Conforme determina a Portaria do 528/2014 INMETRO todos os postos devem possuir a proveta de 100 mL para realização da análise a proveta de 100mL à partir do dia 04 de junho de 2017.
Mas o que diferencia a Proveta de 100mL para atender Portaria 528/14 do INMETRO das outras provetas?
Esta proveta é utilizada para realizar a medição de quantidade de teor de etanol anidro na gasolina. Então, todos os postos devem possuir, as principais requisitos metrológicos são:
- Ser calibrada em quatro pontos de medição: 50 mL, 60 mL, 62 mL e
100 mL. - O erro ou desvio padrão não deve ser superior a ±0,05 mL, nos pontos em que foi calibrada;
- A tampas e a bases devem ser fabricadas em vidro borossilicato, a proveta que você possui no posto não pode ser utilizada;
- Sua boca deve estar esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
- E a sua tampa também deve ser esmerilhadas para evitar vazamento, e a junta deve ser de 24/29.
- A base deve ser em vidro borossilicato e deve ter formato hexagonal ou seja sextavada;
- As informações (nome ou marca do fabricante; nº de série unívoco e ano de fabricação; o símbolo “cm³ ” ou “ml”; marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 274/2014; país de origem) devem ser marcadas de forma permanente na superfície da proveta.
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Todo estes cuidados na fabricação e calibração da proveta é para garantir que a análise seja realizada com o menor erro instrumental, assegurando a qualidade durante a análise físico-química do teor de etanol em gasolina.
Tem dúvidas para realizar a análise assista ao vídeo onde a química Agleibe Ferreira realiza a análise do Teor de Etanol em Gasolina Comum.
https://youtu.be/_LCg3wne2IA
E não esqueça de realizar a marcação correta no Livro de Registro de Análises.